O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Novembro de 1999.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.