- 1 -O conselho de orientação é um órgão de consulta sobre as grandes linhas que devem orientar a acção do LREC nos diversos domínios da sua actividade, assegurando uma eficaz articulação de vários departamentos da administração regional autónoma na actividade do LREC.
- 2 -O conselho de orientação é constituído por:
- a)Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, ou um seu representante, que preside;
- b)Director;
- c)Directores regionais e equiparados do âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes;
- d)Um representante da Vice-Presidência do Governo Regional;
- e)Um representante da Secretaria Regional do Plano e Finanças;
- f)Um representante da Secretaria Regional da Educação;
- g)Um representante da ASSICOM - Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O presidente do conselho de orientação pode convidar a participar nas reuniões do conselho um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, nos termos e condições definidos em protocolo a celebrar entre ambas as instituições.
- 4 -O presidente do conselho de orientação pode convidar a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, outras individualidades cuja presença seja considerada conveniente em razão das matérias a tratar.
- 5 -Os membros do conselho de orientação, com excepção do seu presidente, são nomeados pelo membro do Governo Regional respectivo ou pela instituição que representam, por solicitação do membro do Governo Regional da tutela, e os seus mandatos têm a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, em exercício de funções até à sua efectiva substituição.
- 6 -As deliberações do conselho de orientação são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 7 -As demais normas de funcionamento do conselho de orientação constarão de regimento interno a elaborar pelo próprio conselho de orientação.
Artigo 6.º — Conselho de orientação
Vigente desde: 24/07/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2003