- 1 -A comissão de acompanhamento é o órgão de avaliação interna da actividade do LREC e de aconselhamento do seu director.
- 2 -A comissão de acompanhamento é constituída por cinco individualidades exteriores ao LREC de reconhecida competência nas áreas da ciência e tecnologia.
- 3 -A designação dos membros da comissão de acompanhamento, incluindo a designação do respectivo presidente, é proposta pelo director, ouvido o conselho científico, e homologada pelo membro do Governo Regional da tutela.
- 4 -O mandato dos membros da comissão de acompanhamento tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
- 5 -As deliberações da comissão de acompanhamento são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 6 -As demais normas de funcionamento da comissão de acompanhamento constarão de regimento interno a elaborar pela própria comissão de acompanhamento.
Artigo 8.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003