A informação institucional constante da BEP-Açores é estruturada ao nível geográfico, por ilha e concelho, ao nível orgânico, por referência à Assembleia Legislativa Regional ou ao departamento do Governo Regional, e respectivo serviço central, desconcentrado ou instituto público regional, e ao nível funcional, por carreira, categoria e área funcional.
Artigo 5.º — Estrutura da informação institucional
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004