Cria a bolsa de emprego público da administração pública regional dos Açores (BEP-Açores)
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por BEP-Açores.
Âmbito
Regime aplicável
À BEP-Açores aplica-se o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, com as adaptações constantes do presente diploma, tendo em conta as especificidades regionais.
Entidade competente
A referência feita no Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) reporta-se na Região à direcção regional com competências em matéria de administração pública.
Estrutura da informação institucional
A informação institucional constante da BEP-Açores é estruturada ao nível geográfico, por ilha e concelho, ao nível orgânico, por referência à Assembleia Legislativa Regional ou ao departamento do Governo Regional, e respectivo serviço central, desconcentrado ou instituto público regional, e ao nível funcional, por carreira, categoria e área funcional.
Publicação da oferta de emprego público
A publicação da oferta de emprego público a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, faz-se no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Regulamentação
A regulamentação a que alude o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, deverá ser objecto de comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Entrada em funcionamento
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.