- 1 -A BEP-Açores entra em funcionamento no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A entrada em funcionamento da BEP-Açores deve ser publicada em todos os jornais diários da Região e em dois diários de expansão nacional.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Artigo 8.º — Entrada em funcionamento
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004