Nos casos em que o promotor não consiga cumprir as condições para requerer o licenciamento definitivo, a Região não reembolsa as despesas que este haja efectuado durante o período do licenciamento provisório, incluindo as taxas pagas.
Artigo 23.º — Não reembolso de despesas
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004