É proibida a cessão da posição contratual, por parte da entidade que deva, nos termos de um contrato de gestão, administrar um parque empresarial. É nulo qualquer acto que seja praticado com esse objectivo, directa ou indirectamente, total ou parcialmente.
Artigo 41.º — Proibição da cessão da posição contratual
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004