- 1 -A DRCIE pode autorizar a celebração dos contratos de gestão desde que considere não haver risco para a actividade licenciada, em especial quanto ao eventual afastamento das condições que justificaram o licenciamento.
- 2 -Aplica-se a esta situação o disposto no artigo 38.º do presente Regulamento, quanto à co-responsabilização do titular do direito de gestão do parque empresarial com o titular da licença.
Artigo 42.º — Deferimento da autorização
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004