Na apreciação dos pedidos de licenciamento de parques empresariais, a DRCIE considerará, pela seguinte ordem decrescente de importância, os seguintes factores:
- a)O contributo do parque empresarial em causa para o desenvolvimento sustentável da Região e dos locais onde se insere, tendo em consideração os impactes sociais, ambientais e económicos;
- b)A possibilidade de o novo parque empresarial receber indústrias instaladas em centros urbanos ou em zonas sensíveis, designadamente em áreas de interesse ambiental ou paisagístico, e com potencial turístico;
- c)A credibilidade do projecto que é apresentado, tendo em conta a experiência comercial ou industrial da entidade requerente, os meios que lhes afecte e a sua capacidade em gerar as receitas necessárias ao cumprimento das obrigações perante a Região, os utentes do parque e todos os terceiros envolvidos;
- d)A coerência de um novo licenciamento, e a rede de parques empresariais existentes, e aqueles em relação às quais já existam requerimentos apresentados, sejam eles para licenciamento provisório ou definitivo;
- e)O prazo que o requerente prevê para a implantação do parque empresarial em causa;
- f)A coerência com o aproveitamento de verbas dos fundos estruturais, ou de outros subsídios públicos, sempre que o promotor condicione o sucesso do parque empresarial ao acesso a verbas dessa natureza.