A suspensão provoca a assunção da gestão do parque empresarial por pessoa, singular ou colectiva, nomeada pela DRCIE, pelo período máximo de 90 dias úteis e a expensas do titular da licença. A garantia prevista no artigo 38.º pode ser executada para providenciar o pagamento dessas despesas de assunção de gestão.
Artigo 53.º — Assunção da gestão
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004