A licença poderá ser revogada pela DRCIE, sempre que ocorram as seguintes situações:
- a)Quando exista violação grave das normas legais que disciplinam a actividade, sendo que é considerada falta grave, nomeadamente, o incumprimento de qualquer dos termos em que a licença foi emitida, e que constem do respectivo alvará;
- b)Quando o titular da licença não cumpra as determinações impostas pela fiscalização, e motivadas pelo respeito dos termos da licença;
- c)Quando a gravidade ou a reincidência da falta ou das faltas cometidas, face aos termos em que foi emitida a licença, evidenciem a incapacidade do titular da licença para a normal gestão do parque empresarial;
- d)Quando se verifique que deixaram de estar em vigor quer o documento que represente a caução quer qualquer dos seguros cuja celebração seja obrigatória;
- e)Quando se verifique incumprimento da obrigação do pagamento de quaisquer taxas, por período superior a seis meses.