A extensão de exclusividade do serviço público, nos limites contidos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, implica o licenciamento do parque empresarial, ou dos parques empresariais, sucessivamente em causa, por parte da entidade licenciadora, desde que estejam cumpridas as condições gerais do exercício da actividade.
Artigo 71.º — Extensão da concessão
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004