- 1 -É criada a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por LOTAÇOR, S. A.
- 2 -A LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., rege-se pelas normas reguladoras do sector empresarial do Estado, pelas normas reguladoras da actividade das sociedades comerciais, pelas normas do presente decreto legislativo regional e pelos respectivos estatutos.
- 3 -A LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., durará por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — LOTAÇOR, S. A.
Vigente desde: 22/07/2005
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Em vigor desde 22/07/2005