Cria a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A.
LOTAÇOR, S. A.
Extinção
Objecto
Património
Capital social
Titularidade e função accionista
Deveres especiais de informação
Poderes de autoridade
Para a prossecução do seu objecto, a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., dispõe dos seguintes poderes de autoridade:
Primeira reunião da assembleia geral
Transição de trabalhadores
Os trabalhadores do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor são automaticamente integrados na LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., mantendo a mesma situação jurídico-profissional, designadamente quanto à natureza do vínculo e ao regime de aposentação.
Requisições e comissões de serviço
Estatutos e registos
Normas em vigor
Mantêm-se em vigor as normas e os regulamentos relativos à actividade do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor, considerando-se reportadas à LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., as referências a este.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Estatutos da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A.
Denominação e duração
Sede
Objecto
Capital social e acções
Obrigações
A sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos que lhe sejam permitidos pela lei e nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Órgãos sociais
Assembleia geral
Reuniões
Mesa da assembleia geral
Competência
Sem prejuízo das demais competências da assembleia geral, nos termos da legislação geral e especial aplicável e dos presentes estatutos, compete-lhe, em especial:
Deliberações
Conselho de administração
Competência
Para além das competências e obrigações que por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da assembleia geral lhe sejam conferidas, compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
Competência do presidente do conselho de administração
Reuniões
Forma de obrigar
Órgão de fiscalização
Competência do fiscal único
Além das atribuições constantes da lei geral e dos presentes estatutos, compete especialmente ao fiscal único efectivo:
Princípios gerais
A gestão da LOTAÇOR, S. A., tem como objectivo prioritário a prestação do serviço de interesse económico geral de gestão e planeamento das pescas e das lotas, incluindo a primeira venda de pescado na Região, devendo nortear-se pela busca do equilíbrio económico e financeiro no desenvolvimento das suas competências, assegurando níveis de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.
Contratos com a Região
Receitas
Constituem receitas da LOTAÇOR, S. A., as provenientes da prossecução do seu objecto social, nomeadamente:
O ano social coincide com o ano civil.
Resultados
Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Dissolução