- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais públicos e a denominação de LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., regendo-se pelas normas reguladoras das sociedades comerciais, pelas normas especiais do regime jurídico do sector empresarial do Estado e pelos presentes estatutos.
- 2 -A sociedade durará por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 22/07/2005
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Em vigor desde 22/07/2005