Sem prejuízo das demais competências da assembleia geral, nos termos da legislação geral e especial aplicável e dos presentes estatutos, compete-lhe, em especial:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e o fiscal único;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital social;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, de acordo com a legislação aplicável;
- e)Definir políticas relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante a aprovação de planos anuais e plurianuais da empresa, que incluirão o orçamento de exploração, os planos de investimentos e os planos financeiros, nos quais se explicitará o nível de endividamento empresarial;
- f)Autorizar a aquisição e a alienação e oneração de imóveis, bem como a realização de investimentos, desde que uns e outros sejam de valor superior a 50% do capital social;
- g)Autorizar a contracção de empréstimos de duração superior a cinco anos e daqueles que levem a exceder o nível de endividamento explicitado no plano financeiro;
- h)Autorizar a emissão de obrigações e de outros valores mobiliários;
- i)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.