Para além das competências e obrigações que por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da assembleia geral lhe sejam conferidas, compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
- b)Elaborar, submeter a deliberação da assembleia geral e pôr em execução os planos de actividade anuais ou plurianuais;
- c)Elaborar e submeter a deliberação da assembleia geral o relatório e as contas anuais;
- d)Rever periodicamente a evolução das actividades da sociedade, estratégias e políticas;
- e)Propor à assembleia geral a participação no capital social de outras sociedades ou o estabelecimento de outro tipo de associação;
- f)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e celebrar convenções de arbitragem;
- g)Adquirir, alienar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sem prejuízo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 10.º;
- h)Constituir mandatários, fixando-lhes as respectivas atribuições;
- i)Nomear uma comissão executiva ou um administrador-delegado, em quem poderá delegar poderes de gestão corrente ou outros, nos limites da lei;
- j)Cooptar substitutos dos membros que venham a faltar definitivamente;
- k)Estabelecer, quando necessário, acordos com outras entidades legalmente competentes, relativamente a interesses públicos;
- l)Cooptar administradores.