- 1 -São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e um fiscal único.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e mantêm-se em funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- 3 -Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
Artigo 6.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 22/07/2005
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