Na Região Autónoma dos Açores o n.º 3 do artigo 570.º do Código do Trabalho passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 570.º
Listas de árbitros
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Cada lista é composta por três árbitros e vigora durante um período de cinco anos.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...