São aprovadas pelo presente diploma e publicadas em anexo, do qual fazem parte integrante, as condições de prorrogação do prazo de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo do Funchal por mais 10 anos, ou seja, até 2023.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/06/2006
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Em vigor desde 05/06/2006