- 1 -São susceptíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento do Turismo:
- a)Projectos de investimento com despesas em capital fixo iguais ou superiores a (euro) 15 000, que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE-Rev. 2.1), revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto:
- i)Alojamento e restauração - divisão 55 da CAE, à excepção da classe 5551;
- ii)Serviços - grupos 633 e 711 e classe 9304 da CAE;
- iii)Animação turística - actividades incluídas no Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, desde que sejam reconhecidas de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional pela direcção regional com competência em matéria de turismo;
- b)Projectos de investimento, com despesas em capital fixo iguais ou superiores a (euro) 15 000 e iguais ou inferiores a (euro) 60 000, destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos de restauração e bebidas existentes há mais de três anos, inseridos nos grupos 553 e 554 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE-Rev.2.1), revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto;
- c)Projectos com despesas iguais ou superiores a (euro) 5000 que visem a realização de acções e eventos de animação e promoção turísticas cujo interesse seja previamente reconhecido pela direcção regional com competência em matéria de turismo.
- a)Projectos de investimento com despesas em capital fixo iguais ou superiores a (euro) 15 000, que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE-Rev. 2.1), revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto:
- 2 -Mediante proposta do organismo gestor, devidamente fundamentada, em função do carácter inovador e da importância para o desenvolvimento estratégico da Região, pode o Governo Regional, através de decreto regulamentar regional, considerar objecto de apoio outras actividades.
Artigo 22.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007