Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER)
Objecto
O presente diploma cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, adiante designado por SIDER, que tem como objectivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam o reforço da produtividade e competitividade das empresas.
Âmbito
Condições gerais de acesso dos promotores
Condições gerais de acesso dos projectos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas com:
Incentivos
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Concessão de incentivos
Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia ou por resolução do Conselho do Governo, de acordo com as competências para autorização de despesas.
Contrato de concessão de incentivos
Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
Rescisão do contrato
Pagamento do incentivo
Obrigações dos promotores
Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Âmbito
Promotores
Critérios de selecção
Natureza e montante do incentivo
Entidades gestoras
Na gestão do Desenvolvimento Local intervêm:
Âmbito
Promotores
Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento do Turismo empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Critérios de selecção
Natureza e montante do incentivo
Entidades gestoras
As entidades responsáveis pela gestão do Desenvolvimento do Turismo são a direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica, para os projectos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 22.º, e a direcção regional com competência em matéria de turismo, para os projectos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º, e a comissão de selecção.
Âmbito
Promotores
Critérios de selecção
Natureza e montante do incentivo
Entidades gestoras
As entidades responsáveis pela gestão do Desenvolvimento Estratégico são a direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica e a comissão de selecção.
Âmbito
Promotores
Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento da Qualidade e Inovação empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Critérios de selecção
Natureza e montante do incentivo
Entidades gestoras
As entidades responsáveis pela gestão do Desenvolvimento da Qualidade e Inovação são a direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica e a comissão de selecção.
Proibição de acumulação de incentivos
Os incentivos previstos no presente diploma não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Disposições transitórias
Regulamentação
Os regulamentos dos diversos subsistemas do SIDER são aprovados por decreto regulamentar regional, no prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º, são revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.