- 1 -Os projectos são pontuados tendo por base designadamente os seguintes critérios:
- a)Autonomia financeira da empresa;
- b)Rentabilidade económica da empresa;
- c)Produtividade do projecto;
- d)Contributo do projecto para a consolidação financeira;
- e)Contributo do projecto para a inovação e diversificação da oferta;
- f)Contributo do projecto para a competitividade;
- g)Contributo do projecto para a reconversão estrutural;
- h)Contributo do projecto para a reconversão funcional.
- 2 -A metodologia de cálculo dos critérios mencionados no número anterior é definida no regulamento deste subsistema.
- 3 -Os projectos são considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
Artigo 24.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 23/07/2007
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Em vigor desde 23/07/2007