- 1 -Os projectos são pontuados tendo por base os seguintes critérios:
- a)Autonomia financeira da empresa;
- b)Rentabilidade económica da empresa;
- c)Contributo do projecto para a qualificação da gestão da empresa, dos seus recursos humanos e dos seus processos e produtos;
- d)Contributo do projecto para a inovação e qualificação da oferta.
- 2 -A metodologia do cálculo dos critérios no número anterior é definida no regulamento deste subsistema.
- 3 -Os projectos são considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
Artigo 34.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 23/07/2007
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