Não são elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de terrenos, com excepção do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Aquisição de imóveis, com excepção do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º;
- c)Aquisição de bens em estado de uso, à excepção das situações previstas nos regulamentos dos diversos subsistemas;
- d)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- e)Obras de manutenção ou conservação de infra-estruturas e edifícios;
- f)Fundo de maneio;
- g)Juros durante a construção;
- h)Trabalhos para a própria empresa;
- i)Custos internos da empresa;
- j)Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição, com a excepção dos referidos nos projectos previstos no n.º 3 do artigo 27.º;
- l)Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projecto.