Ficam ratificados todos os actos transitoriamente praticados pela Direcção Regional da Administração da Justiça relativos ao conteúdo do presente diploma desde a entrada em vigor da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Artigo 6.º — Ratificação dos actos transitórios
Vigente desde: 14/11/2007
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Em vigor desde 14/11/2007