- 1 -Integram o Parque Natural com a categoria de monumento natural:
- a)O Monumento Natural da Caldeira Velha;
- b)O Monumento Natural da Gruta do Carvão;
- c)O Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.
- 2 -As áreas protegidas referidas no número anterior prosseguem os seguintes objectivos de gestão:
- a)Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativas;
- b)Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública;
- c)Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural.
Artigo 10.º — Monumento natural
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008