- 1 -Integram o Parque Natural com a categoria de áreas protegidas de gestão de recursos:
- a)A área protegida de gestão de recursos da Caloura - ilhéu de Vila Franca do Campo;
- b)A área protegida de gestão de recursos da costa este;
- c)A área protegida de gestão de recursos da ponta do Cintrão - ponta da Maia;
- d)A área protegida de gestão de recursos do porto das Capelas - ponta das Calhetas;
- e)A área protegida de gestão de recursos da ponta da Ferraria - ponta da Bretanha.
- 2 -As áreas referidas no número anterior prosseguem os seguintes objectivos de gestão:
- a)Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo;
- b)Promover a gestão efectiva visando o uso sustentável dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras actividades com baixa incidência de impactes ambientais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
Artigo 29.º — Áreas protegidas de gestão de recursos
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008