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Artigo 46.º — Regime transitório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/A - 1.ª Série(31/01/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 08/07/2008 a 31/01/2025

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