O modelo de impresso para inscrição no cadastro a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com superintendência nos sectores do comércio e indústria.
Artigo 5.º — Modelo de impresso
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008