Podem ser estabelecidos protocolos entre a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia e outros serviços públicos, tendo em vista a troca e verificação de fiabilidade da informação recolhida para o cadastro.
Artigo 7.º — Validação do cadastro
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008