- 1 -Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:
- a)Acções e eventos a realizar nos Açores cujo interesse seja reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente;
- b)Acções e eventos com interesse relevante para a promoção e divulgação dos valores ambientais;
- c)Participação em eventos a realizar fora dos Açores que tenham relevância para a promoção dos valores ambientais na Região;
- d)Aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infra-estruturas destinadas a actividades da associação.
- 2 -Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Contratos de cooperação técnica e financeira;
- b)Contratos de financiamento;
- c)Protocolos;
- d)Subsídios.
Artigo 17.º — Âmbito e modalidades de apoio
Vigente desde: 25/05/2010
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