Artigo 44.º
Competências dos vogais
Redação registada como em vigor em 25/05/2010.
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Compete aos vogais do Conselho:
- a)Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificados;
- b)Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem;
- c)Solicitar os esclarecimentos que entenderem por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
- d)Votar as deliberações do plenário, traduzindo o respectivo voto a posição da entidade por si representada se nessa qualidade tiverem sido nomeados;
- e)Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados;
- f)Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.