Artigo 54.º
Normas transitórias
Redação registada como em vigor em 31/05/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As referências feitas em diplomas legais ao Conselho Regional do Ambiente, à Comissão Regional de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens, à Comissão para a Implementação do Mercado Regional de Resíduos ou ao Conselho Regional para o Ambiente e Desenvolvimento do Território consideram-se reportadas ao Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)