O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de entrada em vigor das portarias previstas no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 5.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de abril de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.