Artigo 9.º
Mandato e despesas de deslocação
Redação registada como em vigor em 17/10/2013.
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- 1.O mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do diretor regional das Pescas, que exerce a presidência por inerência de funções.
- 2.As despesas com as deslocações dos membros referidos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo anterior, no âmbito de reuniões do conselho administrativo, serão suportadas pela Direção Regional das Pescas e serão de montante idêntico às ajudas de custo a que têm direito os funcionários e agentes com vencimentos superiores ao valor do índice 405 da tabela de vencimentos do regime geral do funcionalismo público.