Com vista à definição do exercício da gestão das empresas públicas regionais, devem ser cumpridas as orientações estratégicas de gestão emitidas nos termos do regime do setor empresarial regional.
Artigo 4.º — Orientações estratégicas de gestão
Vigente desde: 30/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2014
Referenciado por (8)
- Artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A
- Artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A