- 1 -Constitui encargo da responsabilidade da concessionária a conceção, o projeto e a construção das instalações e a aquisição e instalação dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da concessão.
- 2 -A concessionária responde perante a concedente por eventuais defeitos de conceção, de projeto, de construção ou outros relativos às instalações ou aos equipamentos.
Artigo 145.º — Infraestruturas e equipamentos
Vigente desde: 06/10/2016
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Em vigor desde 06/10/2016