- 1 -A admissão em aterro de resíduo não abrangido pelo respetivo alvará de licença para a operação de deposição de resíduos em aterro pode ser excecionalmente autorizada pela entidade licenciadora, na sequência de pedido fundamentado apresentado pelo operador.
- 2 -A decisão de autorização excecional referida no número anterior estabelece o procedimento de admissão a observar pelo operador.
Artigo 70.º — Admissão excecional de resíduos
Vigente desde: 06/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2016