Para efeitos do presente diploma entende-se por pesca lúdica a captura de espécies marinhas, sem fins comerciais ou científicos, numa das seguintes formas de exercício:
- a)Pesca de lazer, cuja prática visa a mera recreação;
- b)Pesca desportiva, cuja prática visa a obtenção de marcas desportivas em competição organizada;
- c)Pesca turística, cuja prática é exercida nos termos do regime jurídico da atividade marítimo-turística.