- 1 -Considera-se pesca desportiva, a pesca que visa a competição organizada e a obtenção de marcas desportivas.
- 2 -A realização de qualquer competição de pesca desportiva carece de autorização da Direção Regional de Pescas, mediante parecer prévio das seguintes entidades:
- a)Associação desportiva que na Região tutele a modalidade;
- b)Capitania do porto da área onde está prevista a realização da prova;
- c)Câmara Municipal da área respetiva.
- 3 -As autorizações referidas no número anterior só são concedidas quando se verifiquem condições de segurança e salubridade.
Artigo 4.º — Pesca Desportiva
Vigente desde: 20/04/2016
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