Todas as obras e remodelações, incluindo as isentas de licenciamento municipal, que impliquem um aumento da capacidade de alojamento dos empreendimentos turísticos, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma em adaptação, carecem de prévia declaração de conformidade, a emitir pela Direção Regional do Turismo.
Artigo 12.º — Obras
Vigente desde: 27/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2017
Referências (1)
- Artigo 29.º