Os artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
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A Região assegura o envio, em formato eletrónico, para a Biblioteca Nacional, para a Torre do Tombo, bem como para os Arquivos Regionais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, das duas séries do Jornal Oficial.
Artigo 20.º
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O Jornal Oficial edita-se aos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, sem prejuízo da possibilidade de edição aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Jornal Oficial.