Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Enfermeiro de família» o profissional a quem foi atribuído o título profissional de especialista em Enfermagem Comunitária na área de Saúde Familiar, que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área de Enfermagem de Saúde Familiar e que, integrado na equipa transdisciplinar de saúde, assume a responsabilidade pela prestação de cuidados de enfermagem globais a famílias, em todas as fases da vida e em todos os contextos da comunidade;
- b)«Equipa transdisciplinar» equipa formada por profissionais de diferentes áreas técnicas que trabalham em conjunto com vista à prestação de cuidados de saúde personalizados às famílias, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos, e que integra, designadamente, médicos, médicos dentistas, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala e técnicos de serviço social, podendo ainda recorrer-se, quando necessário, a outros técnicos em função de cada uma das situações.