Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde
Objeto
O presente diploma estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde.
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Âmbito de aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se às Unidades de Saúde do Sistema Regional de Saúde.
Objetivos
Constituem objetivos da atuação do enfermeiro de família cuidar da família como unidade de cuidados e prestar cuidados gerais e especializados nas diferentes fases da vida do indivíduo e da família, ao nível da prevenção primária, secundária e terciária, em articulação ou complementaridade com outros profissionais de saúde, nos termos legais aplicáveis, competindo-lhe, nomeadamente:
Âmbito de atuação
Funções
Sem prejuízo do disposto em legislação específica que regulamente a carreira de enfermagem, as funções atribuídas ao enfermeiro de família são as seguintes:
Norma transitória
Transitoriamente, até à existência de número suficiente de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária na área de Saúde Familiar, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, as funções de enfermeiro de família definidas no presente diploma são exercidas, preferencialmente, por enfermeiros detentores do título de enfermeiro que venham exercendo estas funções desde 2015, ou por enfermeiros com título de enfermeiro especialista nos restantes domínios de especialização.
Regulamentação
O Governo Regional regulamenta o presente diploma no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
114319459