Constituem objetivos da atuação do enfermeiro de família cuidar da família como unidade de cuidados e prestar cuidados gerais e especializados nas diferentes fases da vida do indivíduo e da família, ao nível da prevenção primária, secundária e terciária, em articulação ou complementaridade com outros profissionais de saúde, nos termos legais aplicáveis, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Contribuir nas atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, para além das suas funções de tratamento;
- b)Ajudar os indivíduos e famílias a adaptarem-se à doença e à incapacidade crónica, privilegiando a ação junto dos doentes e famílias, também no domicílio destes;
- c)Fazer aconselhamento sobre modos de vida e comportamentos de risco, bem como ajudar as famílias em questões ligadas à saúde;
- d)Favorecer a tomada de consciência sobre os problemas de saúde familiar desde o seu início;
- e)Contribuir para o encurtamento das hospitalizações ao prestarem cuidados de enfermagem às pessoas, nos seus domicílios;
- f)Contribuir para a ligação entre a família, os outros profissionais de saúde, nomeadamente o médico especialista em Medicina Geral e Familiar, e os recursos da comunidade, tais como serviços de saúde, serviços de apoio social e grupos de voluntariado, garantindo maior equidade no acesso aos cuidados de saúde.