Transitoriamente, até à existência de número suficiente de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária na área de Saúde Familiar, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, as funções de enfermeiro de família definidas no presente diploma são exercidas, preferencialmente, por enfermeiros detentores do título de enfermeiro que venham exercendo estas funções desde 2015, ou por enfermeiros com título de enfermeiro especialista nos restantes domínios de especialização.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021