É alterado o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 12/2018/A, de 22 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 13 -Para efeitos de correção da prova de conhecimentos prevista no n.º 8, na forma escrita, é garantido o anonimato da mesma.
- 14 -(Anterior n.º 13.)