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Artigo 9.º
— Trabalhadores em situação de mobilidade
Vigente desde: 01/08/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2022
Referenciado por (3)
Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/A
Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/A
Artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/A
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